11/04/2019
A Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, sob o número de 13.709, representa um verdadeiro marco legal no que diz respeito à segurança de informações no Brasil. Sancionada no dia 13 de agosto de 2018 pela Presidência da República, empresas de pequeno a grande portes precisarão tomar as devidas providências e se adequar a ela até fevereiro de 2020, data em que começam as auditorias e fiscalizações.
No auge das novas tecnologias, essa normativa vai ao encontro da necessidade de resguardar a exposição dos dados do cidadão comum. Essa regulamentação busca garantir a integridade da informação dos usuários e clientes, com severas multas para quem não cumpri-la.
Na Europa, isso já é uma realidade desde 25 de maio de 2018. Por exemplo, lá existem regras que impõem penalidades altas não só para vazamentos de informações, mas para quem descumpre prazos de aviso ao usuário sobre o desastre (até 72 horas).
A General Data Protection Regulamentaion, ou GDPR, na sigla em inglês, atinge o cotidiano de todas as empresas e usuários que tiveram ou têm relações com o bloco europeu.
Essa medida teve como intuito primordial proteger as informações dos países do Reino Unido contra espionagem. Hoje, é considerada o maior conjunto de proteção à privacidade online, desde o advento da internet.
O Regulamento prevê, entre outras regras, que os usuários vejam, corrijam ou até deletem informações pessoais guardadas pelas empresas. Sendo assim, só devem ser divulgados dados estritamente necessários para que seus serviços funcionem.
Além da coleta de dados só ser autorizada com o consentimento explícito da pessoa, deve-se ter o direito de esquecimento também. Crianças ganham proteção de dados especiais nessa regulamentação e esses são apenas alguns itens da lei europeia que inspirou os juristas brasileiros na construção da LGPD.
Voltando ao contexto brasileiro, a LGPD apresenta desafios reais aos empresários e a desatenção com a lei pode acarretar prejuízos financeiros e jurídicos.
Fique atento aos três principais riscos relacionados às punições para quem não cumprir os quesitos da nova lei, a partir de seu vigor.
A recomendação é procurar o auxílio de um software estratégico, que trabalhe com um método inteligente de gerenciamento de ambientes em nuvem e outros ambientes de rede. Além de ser mais seguro, é flexível e tem disponibilidade para quando for preciso acessar ou modificar esses dados.
Procure ter um armazenamento adequado das informações coletadas. Caso contrário, poderá ficar vulnerável e perder facilmente o controle delas.
Utilize uma solução completa que comporte também a transferência de arquivos, além do monitoramento constante das informações resguardadas, seja em servidores, aplicativos, rede, entre outros;
Essa Lei estabelece regras claras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Sendo assim, qualquer empresa que não cumprir as normas ditadas estará sujeita a multas que podem variar entre R$ 50 milhões e 2% do faturamento total do negócio.
Além da multa, empresas que não se adequarem à legislação poderão enfrentar outras penalidades, como a dificuldade em fechar parcerias com operadoras de serviço.
Importante salientar que a LGPD não se aplica apenas a corporações do segmento de tecnologia, mas a qualquer outro, seja do setor público ou privado, bastando que coletem dados de seus usuários, seja de forma online ou física. A regra vale para qualquer forma de coleta de dados.
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