16/08/2024
CAMPANHA Conference Latam - ESET
Este incentivo de vendas terá como público-alvo revendas ativas que atuem e realizem vendas de ESET, por meio da ESY, no período de 10 de fevereiro de 2024 a 30 de setembro de 2024.
A campanha de incentivo promovida pela ESY + ESET tem com o objetivo de premiar a revenda que atingir o maior valor em vendas de produtos ESET, ao final do período da campanha. O prêmio inclui uma viagem para Buenos Aires, Argentina, na primeira quinzena de novembro de 2024.
3. ESCOPO
Reconhecer e incentivar a força de vendas dos canais pela venda e ativação das soluções ESET.
Serão considerados pedidos ESET colocados e faturados na ESY, durante a vigência da campanha que vai de 10 de fevereiro a 30 de setembro de 2024, dos produtos, ESET Protect Entry, ESET Protect Advanced, ESET Protect Complete, ESET Protect Enterprise, ESET Protect Elite, acima de 20 licenças, e que totalizem o maior volume em valor de vendas no período. Para ser elegível, a revenda precisa estar adimplente no momento da apuração da campanha, que deverá acontecer na primeira quinzena de setembro.
A revenda que atingir o maior volume de vendas de ESET ganhará uma passagem de ida e volta saindo do Aeroporto Internacional de Guarulhos até o Aeroporto Internacional de Buenos Aires - Argentina, além de 3 diárias no Hotel definido pela ESET e que sediará o evento da fabricante. A premiação permitirá ao ganhador participar do ESET Latam Partner Conference junto com a ESY. Caso o ganhador seja residente de outro Estado, a premiação também incluirá a ida e volta a São Paulo.
O valor da premiação não poderá ser convertido em moeda nacional ou estrangeira, bem como não haverá qualquer reembolso de valor total ou parcial.
A ESY será responsável por fazer a solicitação individualmente das passagens, hospedagem, e a entrega da premiação conforme apuração de vendas. A comunicação do ganhador será de responsabilidade da ESY, bem como a publicação das regras e condições gerais da campanha.
O prêmio será entregue, via online, após divulgação dos resultados, respeitados os prazos necessários para a apuração, recebimento de informações, aquisição e entrega dos vouchers.
É de responsabilidade do premiado a leitura do e-mail e verificação da data de validade, além de orientações do fornecedor sobre os termos e condições.
O Participante que não enviar as informações completas para a retirada dos prêmios nos prazos e condições estabelecidas perderá seu direito a ele.
Caso algum premiado desista do prêmio, deverá comunicar sua desistência para à sua supervisão imediata no período máximo de 5 (cinco) dias após a divulgação de sua premiação.
Caberá à revenda indicar o nome de quem irá participar do evento. Sendo assim, é de responsabilidade da revenda e da pessoa indicada manter todos os documentos de identidade dentro do prazo de validade, seja RG ou Passaporte.
Toda alteração que ocorrer em relação ao Incentivo ou premiação será comunicado pelo meio disponível, seja material impresso, e-mail, telefone ou qualquer outro meio de comunicação definido pela ESET e/ou ESY.
Os casos não previstos neste Regulamento serão julgados pela comissão criadora deste incentivo na ESET, em parceria com a ESY. A ESET + ESY reservam-se o direito de avaliar e resolver, da forma que considerar mais conveniente e oportuna, quaisquer imprevistos advindos de atos e fatos sobre os quais não tiver controle.
O Participante, ao aderir a este incentivo de vendas, declara que concorda com a utilização gratuita de seu nome, voz e imagem tantas vezes quantas forem necessárias, para divulgação da promoção e de seus resultados em qualquer meio ou mídia de comunicação (interno ou externo), nacional e internacional, em língua portuguesa ou traduzida para outros idiomas, na forma impressa, audiovisual ou eletrônica, sem qualquer custo ou ônus para a ESET e ESY, conforme Termo de Uso de Imagem deve ser colhida assinatura no Termo, no momento da Adesão.
A ESET e ESY reservam-se o direito de publicar, na íntegra ou em parte, todos os “Cases”, relativos a este Incentivo de vendas, em conjunto ou separadamente, em quaisquer veículos de comunicação (internos ou externos).
O Participante declara expressamente que, pelo ato de aderir a este Incentivo de vendas, conheceu e tem ciência deste Regulamento, com o qual concorda de maneira incondicional.
A ESET, em conjunto com a ESY, reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar este Regulamento mediante divulgação prévia, resguardando os direitos já adquiridos quando ocorrer adesão ao presente Regulamento anterior à decisão.
Em casos de rescisão contratual de algum Participante, este será imediata e automaticamente excluído do Incentivo de vendas e caso tenha adquirido algum somente terá direito a receber alguma das premiações descritas neste Incentivo de vendas se não tiver incorrido em atos que autorizem a rescisão por justa causa e na época da rescisão já tiver atingido a meta estabelecida neste Regulamento.
Será automaticamente excluído deste Incentivo de vendas e sem direito a premiação, o Participante que: (i) tentar fraudar ou burlar qualquer regra, norma, política, regulamento ou condição estabelecida. (ii) descumprir qualquer condição estipulada neste Regulamento. (iii) tenha seu contrato com a empresa rompido por qualquer causa ou motivo, durante o período de apuração e até finalização da vigência.
Caso haja identificação de fraude, desvio de conduta ou qualquer manipulação para recebimento de premiação, deverá haver integral ressarcimento à ESET e ESY pela parte infratora do prêmio (ou prêmios) e demais despesas decorrentes não obstante perdas e danos.
A adesão a este Incentivo de vendas é voluntária, pessoal e intransferível e somente poderão participar o público-alvo mencionado neste Regulamento.
Este Incentivo de vendas não está e não estará vinculada a qualquer outra promoção que já exista ou que venha a ser lançada pelas Empresas.
Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, o Participante reconhece que não existe qualquer responsabilidade por parte das Empresas e que também não será devida qualquer indenização ou ressarcimento.