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28/05/2024

Esy e Acronis Te Levam Para Conhecer Portaventure em Barcelona - Espanha

Regulamento Campanha de INCENTIVO ACRONIS MSP Global 2024, PortAventura Barcelona - Espanha

 

Vigência: 01 de Maio de 2024 a 31 de Julho de 2024

1. PÚBLICO-ALVO

Este incentivo de vendas terá como público-alvo os MSPs ACRONIS, da distribuidora ESY, com contrato de comprometimento mínimo ativo.

2. OBJETIVO DO INCENTIVO

Campanha de incentivo promovida pela ESY + ACRONIS para MSPs da ESY, com o objetivo de incentivar o incremento de vendas de Advanced Packs Acronis. O evento acontecerá de 08 a 10 de outubro de 2024.

3. ESCOPO

Reconhecer e incentivar a força de vendas dos canais pela venda e ativação das soluções Acronis.

4. MECÂNICA GERAL DO INCENTIVO

4.1 A ACRONS, encaminhará ao time ESY, todas as informações e arquivos pertinentes sobre o plano de Incentivo MSP GLOBAL 2024 (de 08 a 10 de outubro de 2024), para que façam a divulgação e alinhamento detalhado sobre as regras desse regulamento, para repasses aos participantes.

4.2 Este incentivo de vendas terá 1 (uma) etapa.

TIPO

PERÍODO

Etapa única

01/05/2024 à 31/07/2024

 

4.3 A campanha será no modelo “vendeu = concorreu” onde a cada venda (com contrato assinado e implantado) haverá o seguinte reconhecimento:

4.3.1 Uma passagem de ida e volta do Aeroporto Internacional de Guarulhos até o Aeroporto Internacional de Barcelona, além de 5 diárias no Hotel definido pela ACRONIS. A premiação permitirá ao ganhador participar do MSP Global 2024 junto à ACRONIS e ESY. Caso o ganhador seja residente de outro Estado, a premiação também incluirá a ida e volta a São Paulo.

4.3.2 O incentivo deve-se ao maior crescimento em workloads em Advanced Packs da Acronis, com incremento mínimo de 200 workloads, durante o período de vigência da promoção, sendo eles:

# Advanced Security+EDR Workloads (Servers, VMs, Workstations, Hosting Servers)

# Advanced Security+XDR Workloads (Servers, VMs, Workstations, Hosting Servers)

# Standard MDR Workloads (Servers, VMs, Workstations, Hosting Servers)

# Advanced MDR Workloads (Servers, VMs, Workstations, Hosting Servers)

# Advanced Email Security Mailboxes

# Advanced Collaboration Apps Security Seats

# Advanced Security Awareness Training (Users)

# Advanced Data Loss Prevention Workloads (Servers, VMs, Workstations, Hosting Servers)

# Advanced Management Workloads (Servers, VMs, Workstations, Hosting Servers)

4.4 Será realizada apuração ao final do incentivo pela ACRONIS e ESY posteriormente ao período referenciado na tabela acima, cuja divulgação dos resultados poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respetiva etapa e apuração.

 

5. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO

5.1 Será válida o maior crescimento em workloads em Advanced Packs da Acronis, com incremento mínimo de 200 workloads, durante o período de vigência da promoção. Serão considerados os incrementos (desconsiderando os trials) a partir do dia 01 de Maio de 2024 até o dia 31 de Julho de 2024, conforme arquivo recebido pela ACRONIS.

5.2 Não serão consideradas as vendas realizadas fora do período de vigência desta campanha.

 

6. PAGAMENTOS DAS PREMIAÇÕES

6.1 O pagamento da premiação será dividido entre ACRONIS e ESY. A premiação será uma passagem de ida e volta do Aeroporto Internacional de Guarulhos até o Aeroporto Internacional de Barcelona, além de 5 diárias no Hotel definido pela ACRONIS, conforme regra de premiação já descrita. A premiação permitirá ao ganhador participar do MSP Global 2024, o evento acontecerá de 08 a 10 de outubro de 2024, junto à ACRONIS e ESY. Caso o ganhador seja residente de outro Estado, a premiação também incluirá a ida e volta a São Paulo.

6.2 A ESY será responsável por fazer a solicitação individualmente das passagens e hotel, e fará o processo para entrega da premiação conforme apuração de vendas. A comunicação do ganhador será de responsabilidade da ESY e as regras e condições.

6.3 Os prêmios serão entregues após divulgação dos resultados, respeitados os prazos necessários para a apuração, recebimento de informações, aquisição e entrega dos vouchers.

6.4 A entrega das premiações poderá ocorrer em até 15 dias após a divulgação dos resultados, podendo ser prorrogada se houver atraso em alguma etapa anterior.

6.5 É de responsabilidade do premiado a leitura do e-mail e verificação da data de validade, além de orientações do fornecedor sobre os termos e condições.

6.6 O e-mail enviado para o ganhador deve ser guardado para posterior consulta até a finalização da utilização dos vouchers.

6.7 Os prêmios são intransferíveis, não poderão ser trocados por outros prêmios de outros fornecedores mesmo que de igual valor, não poderão ser convertidos para moeda nacional ou estrangeira, bem como não haverá qualquer reembolso de valor total ou parcial.

6.8 Caso algum premiado desista do prêmio, deverá comunicar sua desistência para à sua supervisão imediata no período máximo de 5 (cinco) dias após a divulgação de sua premiação.

6.9 O Participante que não enviar as informações completas para a retirada dos prêmios nos prazos e condições estabelecidas perderá seu direito a ele.

6.10 Toda alteração que ocorrer em relação ao Incentivo ou premiação será comunicado pelo meio disponível, seja material impresso, e-mail, telefone ou qualquer outro meio de comunicação definido pela ACRONIS e/ou ESY.

6.11 É de total responsabilidade do ganhador toda a documentação pessoal para embarque e imigração. Tais como passaporte, visto, vacinas, entre outros.

 

7. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

7.1 Os casos não previstos neste Regulamento serão julgados pela comissão criadora deste incentivo na ACRONIS, em parceria com a ESY. A ACRONIS + ESY reservam-se o direito de avaliar e resolver, da forma que considerar mais conveniente e oportuna, quaisquer imprevistos advindos de atos e fatos sobre os quais não tiver controle.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1 O Participante, ao aderir a este incentivo de vendas, declara que concorda com a utilização gratuita de seu nome, voz e imagem tantas vezes quantas forem necessárias, para divulgação da promoção e de seus resultados em qualquer meio ou mídia de comunicação (interno ou externo), nacional e internacional, em língua portuguesa ou traduzida para outros idiomas, na forma impressa, audiovisual ou eletrônica, sem qualquer custo ou ônus para a ACRONIS e ESY, conforme Termo de Uso de Imagem deve ser colhida assinatura no Termo, no momento da Adesão.

8.2 A ACRONIS e ESY reservam-se o direito de publicar, na íntegra ou em parte, todos os “Cases”, relativos a este Incentivo de vendas, em conjunto ou separadamente, em quaisquer veículos de comunicação (internos ou externos).

8.3 O Participante declara expressamente que, pelo ato de aderir a este Incentivo de vendas, conheceu e tem ciência deste Regulamento, com o qual concorda de maneira incondicional.

8.4 A ACRONIS em conjunto com a ESY, reservam-se no direito de alterar, suspender ou cancelar este Regulamento mediante divulgação prévia, resguardando os direitos já adquiridos quando ocorrer adesão ao presente Regulamento anterior à decisão.

8.5 Em casos de rescisão contratual de algum Participante, este será imediata e automaticamente excluído do Incentivo de vendas e caso tenha adquirido algum somente terá direito a receber alguma das premiações descritas neste Incentivo de vendas se não tiver incorrido em atos que autorizem a rescisão por justa causa e na época da rescisão já tiver atingido a meta estabelecida neste Regulamento.

8.6 Será automaticamente excluído deste Incentivo de vendas e sem direito a premiação, o Participante que: (i) tentar fraudar ou burlar qualquer regra, norma, política, regulamento ou condição estabelecida. (ii) descumprir qualquer condição estipulada neste Regulamento. (iii) tenha seu contrato com a empresa rompido por qualquer causa ou motivo, durante o período de apuração e até finalização da vigência.

8.7 Caso haja identificação de fraude, desvio de conduta ou qualquer manipulação para recebimento de premiação, deverá haver integral ressarcimento à ACRONIS pela parte infratora do prêmio (ou prêmios) e demais despesas decorrentes não obstante perdas e danos.

8.8 A adesão a este Incentivo de vendas é voluntária, pessoal e intransferível e somente poderão participar o público-alvo mencionado neste Regulamento.

8.9 Este Incentivo de vendas não está e não estará vinculada a qualquer outra promoção que já exista ou que venha a ser lançada pelas Empresas.

8.10 Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, o Participante reconhece que não existe qualquer responsabilidade por parte das Empresas e que também não será devida qualquer indenização ou ressarcimento.

 

9. INVESTIMENTOS

9.1 Estimativa de haver no máximo até 01 premiado neste incentivo de vendas, que tem um orçamento de premiação limitado ao valor máximo U$ 4.000,00 (Quatro mil dólares).

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